Artigo único. E concedida à Aerolinee Italiane Internazionali (A. L. I. I.), Società per Azioni, com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 25.602, de 28 de setembro de 1948, autorização para continuar a funcionar, sob a denominação de Aerolinee Italiane Internazionali - Società per Azioni (Alitalia), com os estatutos e alterações que apresentou, e à vista de deliberação aprovada em assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 10 de dezembro de 1947, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o supracitado Decreto, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 20 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1951
Rio de janeiro, 20 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1951