LEI Nº 9.702, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 1.707-4, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: