Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1998
Congresso Nacional, em 17 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1998