Art. 11. (Revogado pela Lei 14.011, de 2020)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos imóveis operacionais de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos imóveis operacionais de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei.