Decreto-Lei 2.125/1984 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 2.125/1984 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.