Decreto 11.983/2024 - Artigo 5

Art. 5º. A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.983/2024 - Artigo 5

Art. 5º. A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.