Decreto 11.983/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Consultivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Conselho Consultivo terá o voto de qualidade.

§ 3º - Ao Conselho Consultivo compete elaborar e aprovar seu regimento interno e suas modificações.

Decreto 11.983/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Consultivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Conselho Consultivo terá o voto de qualidade.

§ 3º - Ao Conselho Consultivo compete elaborar e aprovar seu regimento interno e suas modificações.