Art. 2º. Ao Conselho Consultivo compete opinar sobre a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e a avaliação da sua aplicação.
Decreto 11.983/2024 - Artigo 2
Art. 2º. Ao Conselho Consultivo compete opinar sobre a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e a avaliação da sua aplicação.