Lei 11.584/2007 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.

Parágrafo único. No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

Lei 11.584/2007 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.

Parágrafo único. No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.