Decreto-Lei 1.185/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jose Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.8.1971

Decreto-Lei 1.185/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jose Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.8.1971