Decreto-Lei 1.185/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.185, DE 13 DE AGOSTO DE 1971.

Acrescenta alínea do artigo 24 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.185/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.185, DE 13 DE AGOSTO DE 1971.

Acrescenta alínea do artigo 24 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

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