Decreto 95.922/1988 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.4.1988

Decreto 95.922/1988 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.4.1988