Art. 8º. As restrições deste Decreto não se aplicam no caso de utilização do Território, para fins de operações militares (art. 3º da Lei nº 76.608, de 30 de junho de 1987).
Decreto 95.922/1988 - Artigo 8
Art. 8º. As restrições deste Decreto não se aplicam no caso de utilização do Território, para fins de operações militares (art. 3º da Lei nº 76.608, de 30 de junho de 1987).