Lei 8.224/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 10.9.1991

Lei 8.224/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 10.9.1991