Decreto-Lei 8.184/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Secretaria, padrão M, do Supremo Tribunal Militar.

Decreto-Lei 8.184/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Secretaria, padrão M, do Supremo Tribunal Militar.