Art. 3º. Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 15 de novembro dêste ano a 31 de dezembro de 1945, fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros).
Decreto-Lei 8.184/1945 - Artigo 3
Art. 3º. Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 15 de novembro dêste ano a 31 de dezembro de 1945, fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros).