DECRETO-LEI Nº 8.184, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945.
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.184, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945.
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.184, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945.
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: