Decreto 52.700/1963 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
João Augusto de Araújo Castro
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Marco Antônio França Mastrobuono
Oswaldo Lima Filho
Júlio Furquim Sambaquy
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Egydio Michaelsen
Antônio de Oliveira Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.10.1963

Decreto 52.700/1963 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
João Augusto de Araújo Castro
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Marco Antônio França Mastrobuono
Oswaldo Lima Filho
Júlio Furquim Sambaquy
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Egydio Michaelsen
Antônio de Oliveira Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.10.1963