Art. 5º. As atuais diferenças salariais verificadas no enquadramento dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.161, de 11 de setembro de 1984, e pelos artigos 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, e 5º do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, ficam igualmente reajustadas com base no percentual fixado no artigo 1º deste decreto-lei.