Decreto-Lei 2.310/1986 - Artigo 16

Art. 16. A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Decreto-Lei 2.310/1986 - Artigo 16

Art. 16. A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.