Decreto-Lei 2.310/1986 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Paulo Campos Paiva
João Sayad
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986 e retificado em 24.12.1986

Decreto-Lei 2.310/1986 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Paulo Campos Paiva
João Sayad
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986 e retificado em 24.12.1986