Lei 2.193/1954 - Artigo 7

Art. 7º. A Superintendência e as Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional estão incluídas na letra a do art. 139 da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949.

Lei 2.193/1954 - Artigo 7

Art. 7º. A Superintendência e as Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional estão incluídas na letra a do art. 139 da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949.