Lei 2.193/1954 - Artigo 4

Art. 4º. A admissão, movimentação, dispensa e demais atos relativos ao pessoal de que tratam os arts. 2º e 3º são da alçada do Superintendente.

§ 1º - É vedada a admissão, a qualquer título, de pessoal, nos serviços da Superintendência, sem prévia prova pública de habilitação e atendida a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados sob pena de nulidade de pleno direito do ato e responsabilidade do administrador que o praticar.

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às funções de confiança ou de provimento em comissão, assim declarados no ato de sua criação.

§ 3º - Os empregados das Emprêsas Incorporadas só serão admitidos mediante autorização prévia e expressa do Presidente da República, sob as mesmas penas estabelecidas no § 1º dêste artigo.

§ 4º - As funções de extranumerário da Superintendência serão criadas pelo decreto do Poder Executivo e os empregados das Emprêsas Incorporadas mediante autorização do Presidente da República, ouvido o Departamento Administrativo do Serviço Público.

Lei 2.193/1954 - Artigo 4

Art. 4º. A admissão, movimentação, dispensa e demais atos relativos ao pessoal de que tratam os arts. 2º e 3º são da alçada do Superintendente.

§ 1º - É vedada a admissão, a qualquer título, de pessoal, nos serviços da Superintendência, sem prévia prova pública de habilitação e atendida a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados sob pena de nulidade de pleno direito do ato e responsabilidade do administrador que o praticar.

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às funções de confiança ou de provimento em comissão, assim declarados no ato de sua criação.

§ 3º - Os empregados das Emprêsas Incorporadas só serão admitidos mediante autorização prévia e expressa do Presidente da República, sob as mesmas penas estabelecidas no § 1º dêste artigo.

§ 4º - As funções de extranumerário da Superintendência serão criadas pelo decreto do Poder Executivo e os empregados das Emprêsas Incorporadas mediante autorização do Presidente da República, ouvido o Departamento Administrativo do Serviço Público.