Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1969 e retificado em 24.6.1969
Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1969 e retificado em 24.6.1969