Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária que a este acompanha.
Decreto 64.704/1969 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária que a este acompanha.