Decreto 11.753/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Vinícius Marques de Carvalho
Paulo Roberto Severo Pimenta
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023

Decreto 11.753/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Vinícius Marques de Carvalho
Paulo Roberto Severo Pimenta
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023