DECRETO Nº 97.658, DE 12 DE ABRIL DE 1989
Cria nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, o Parque Nacional Grande Sertão Veredas, com limites que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea a do art. 5º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: