Decreto 97.658/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.658, DE 12 DE ABRIL DE 1989

Cria nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, o Parque Nacional Grande Sertão Veredas, com limites que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea a do art. 5º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Decreto 97.658/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.658, DE 12 DE ABRIL DE 1989

Cria nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, o Parque Nacional Grande Sertão Veredas, com limites que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea a do art. 5º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

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