DECRETO Nº 11.438, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Delega ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e no art. 32, caput, inciso VIII, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023,
DECRETA: