Lei 2.650/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955.

Lei 2.650/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955.