Decreto 12.277/2024 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E DA COORDENAÇÃO


Art. 5º. Ato conjunto da Ministra de Estado da Igualdade Racial, do Ministro de Estado do Turismo, da Ministra de Estado da Cultura, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego instituirá o Comitê Gestor do Programa Rotas Negras e disporá sobre a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento.

Decreto 12.277/2024 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E DA COORDENAÇÃO


Art. 5º. Ato conjunto da Ministra de Estado da Igualdade Racial, do Ministro de Estado do Turismo, da Ministra de Estado da Cultura, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego instituirá o Comitê Gestor do Programa Rotas Negras e disporá sobre a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento.