Decreto 12.277/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Luiz Marinho
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2024 - Edição extra

Decreto 12.277/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Luiz Marinho
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2024 - Edição extra