Decreto 12.277/2024 - Artigo 6

CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO


Art. 6º. A execução do Programa Rotas Negras será custeada por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos.

Decreto 12.277/2024 - Artigo 6

CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO


Art. 6º. A execução do Programa Rotas Negras será custeada por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos.