Decreto 12.811/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.811, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Decreto 12.811/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.811, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

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