Decreto-Lei 951/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica, com a exclusão de 1 (um) cargo código AF-202-14.B, da Série de Classes de Oficial de Administração, que é transferido com a sua atual ocupante Marialva Gomes Tavares, para igual Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura.

Decreto-Lei 951/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica, com a exclusão de 1 (um) cargo código AF-202-14.B, da Série de Classes de Oficial de Administração, que é transferido com a sua atual ocupante Marialva Gomes Tavares, para igual Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura.