Lei 13.075/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 102.463.137,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cento e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.075/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 102.463.137,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cento e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.