Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, é alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo III desta Lei.
Lei 9.155/1995 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, é alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo III desta Lei.