Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
Lei 9.155/1995 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.