Lei 5.914/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, brasileiros com idade máxima de quarenta anos, que possuam o grau de formação estabelecido em ato do Poder Executivo.

Lei 5.914/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, brasileiros com idade máxima de quarenta anos, que possuam o grau de formação estabelecido em ato do Poder Executivo.