LEI Nº 5.914, DE 31 DE AGOSTO DE 1973.
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.914, DE 31 DE AGOSTO DE 1973.
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.914, DE 31 DE AGOSTO DE 1973.
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: