Decreto 5.428/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto.

Decreto 5.428/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto.