Decreto 5.428/2005 - Artigo 1

Artigo 1º. Prorrogar a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 39 e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, de 01 de janeiro de 2005 até 31 de março de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.

Decreto 5.428/2005 - Artigo 1

Artigo 1º. Prorrogar a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 39 e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, de 01 de janeiro de 2005 até 31 de março de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.