Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.8.2002 e retificado em 8.10.2002
Brasília, 26 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.8.2002 e retificado em 8.10.2002