DECRETO-LEI Nº 6.916, DE 2 DE OUTUBRO DE 1944.
Modifica o artigo 46 da Lei das Contravenções Penais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
DECRETO-LEI Nº 6.916, DE 2 DE OUTUBRO DE 1944.
Modifica o artigo 46 da Lei das Contravenções Penais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
DECRETO-LEI Nº 6.916, DE 2 DE OUTUBRO DE 1944.
Modifica o artigo 46 da Lei das Contravenções Penais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: