Decreto-Lei 6.916/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.916, DE 2 DE OUTUBRO DE 1944.

Modifica o artigo 46 da Lei das Contravenções Penais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Decreto-Lei 6.916/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.916, DE 2 DE OUTUBRO DE 1944.

Modifica o artigo 46 da Lei das Contravenções Penais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: