Decreto 9.870/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Fica remanejado, em 1º de outubro de 2019, na forma do Anexo VI, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, um DAS 101.4.

Decreto 9.870/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Fica remanejado, em 1º de outubro de 2019, na forma do Anexo VI, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, um DAS 101.4.