Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) cinco DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) três DAS 102.5;
f) dois DAS 102.4; e
g) um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5; e
c) quatro DAS 101.4.
I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) cinco DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) três DAS 102.5;
f) dois DAS 102.4; e
g) um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5; e
c) quatro DAS 101.4.