Art. 11. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
Decreto 9.870/2019 - Artigo 11
Art. 11. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)