Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
Decreto 9.870/2019 - Artigo 10
Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)