Decreto 3.263/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os projetos de revitalização apresentados pelas cooperativas, observado o disposto no Decreto nº 2.936, de 11 de janeiro de 1999, poderão ser recebidos pelas instituições financeiras até 31 de dezembro de 1999, devendo as respectivas operações de crédito ser formalizadas até 31 de março de 2000.

Decreto 3.263/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os projetos de revitalização apresentados pelas cooperativas, observado o disposto no Decreto nº 2.936, de 11 de janeiro de 1999, poderão ser recebidos pelas instituições financeiras até 31 de dezembro de 1999, devendo as respectivas operações de crédito ser formalizadas até 31 de março de 2000.