DECRETO Nº 8.842, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Promulga o texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, firmada pela República Federativa do Brasil em Cannes, em 3 de novembro de 2011.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, em Cannes, em 3 de novembro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 105, de 14 de abril de 2016, com reserva ao Art...