Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de maio de f935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1935
Rio de Janeiro, 16 de maio de f935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1935